Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.885, DE 1º DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.885, DE 1º DE JUNHO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Freguezia de Madre de Deus da Provincia da Bahia.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada dos Batalhões de Infantaria numero vinte oito e vinte nove da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente á Freguezia de Madre de Deus, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Batalhão de Infantaria, com quatro Companhias e a designação de cento e vinte seis do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/6/1867, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)