Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.884, DE 1º DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.884, DE 1º DE JUNHO DE 1867

Marca o primeiro uniforme para o Batalhão numero trinta e cinco da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O Batalhão de Infantaria numero trinta e cinco da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro usará, em primeiro uniforme, de sobrecasacas de panno azul, avivadas de preto, gollas e canhões escarlates, cordões, kepis, e pennacho, tudo conforme o figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos cincoenta e sete de dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/6/1867, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)