Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.884, DE 1º DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.884, DE 1º DE JUNHO DE 1867
Marca o primeiro uniforme para o Batalhão numero trinta e cinco da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O Batalhão de Infantaria numero trinta e cinco da Guarda Nacional da
Provincia do Rio de Janeiro usará, em primeiro uniforme, de sobrecasacas de
panno azul, avivadas de preto, gollas e canhões escarlates, cordões, kepis, e
pennacho, tudo conforme o figurino junto.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto numero novecentos cincoenta e sete de dezoito de Abril de mil oitocentos
cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 1/6/1867, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)