Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.880, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.880, DE 25 DE MAIO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos municipios de Itú e annexos, da provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada dos Commandos Superiores de Sorocaba e Constituição, da
Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Itú,
Indaiatuba, Cabreuva, Porto Feliz, e Capivary, da mesma Provincia, e com ella
creado um outro Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria numeros
cinco e seis do serviço activo, da Secção de Batalhão numero tres, e das
Companhias avulsas numero um e dous do serviço da reserva já organisados nos
referidos municipios.
Art. 2º Ficão
revogados nesta parte os Decretos numero mil duzentos e dez de vinte cinco de
Julho de mil oitocentos cincoenta e tres, e tres mil cento trinta e sete de
trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 187 Vol. 1 pt II (Publicação Original)