Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.880, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.880, DE 25 DE MAIO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos municipios de Itú e annexos, da provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada dos Commandos Superiores de Sorocaba e Constituição, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Itú, Indaiatuba, Cabreuva, Porto Feliz, e Capivary, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria numeros cinco e seis do serviço activo, da Secção de Batalhão numero tres, e das Companhias avulsas numero um e dous do serviço da reserva já organisados nos referidos municipios.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos numero mil duzentos e dez de vinte cinco de Julho de mil oitocentos cincoenta e tres, e tres mil cento trinta e sete de trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 187 Vol. 1 pt II (Publicação Original)