Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.879, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.879, DE 25 DE MAIO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão do serviço da reseva, no Municipio da Parnahyba, da Provincia do Piauhy.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada no Municipio da Parnahyba, da Provincia do Piauhy, uma Secção de Batalhão de Guardas Nacionaes, com duas Companhias, e a designação de terceira do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragésimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 186 Vol. 1 pt II (Publicação Original)