Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.877, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.877, DE 25 DE MAIO DE 1867

Crêa um batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Mazagão, da Provincia do Pará.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio de Mazagão, da Provincia do Pará, e subordinado ao Commando Superior do Municipio de Macapá, e annexos, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria de Guarda Nacionaes com quatro Companhias, e a designação de quarenta e um do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 25/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 184 Vol. 1 pt II (Publicação Original)