Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.877, DE 25 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.877, DE 25 DE MAIO DE 1867
Crêa um batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Mazagão, da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Mazagão, da Provincia do Pará, e subordinado ao Commando Superior do Municipio de Macapá, e annexos, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria de Guarda Nacionaes com quatro Companhias, e a designação de quarenta e um do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 25/5/1867, Página 184 Vol. 1 pt II (Publicação Original)