Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.869, DE 15 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.869, DE 15 DE MAIO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes, na Freguezia da Villa de S. Francisco das Chagas do Campo Grande, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Batalhão de Infantaria nº 30 da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente á Freguezia de S. Francisco das Chagas do Campo Grande, da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Batalhão com seis Companhias e a designação de 102 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 959 de 18 de Abril de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 15/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 15/5/1867, Página 179 Vol. 1 pt II (Publicação Original)