Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.868, DE 15 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.868, DE 15 DE MAIO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Serinhaem, da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior do Rio Formoso, da Provincia de
Pernambuco, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Serinhaem, da mesma
Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões
de Infantaria nºs 42 e 43 do serviço activo, e da Secção de Batalhão nº 15 do
serviço da reserva, já organisados no referido Municipio.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto nº 1750 de 3 de Março de 1855.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 15/5/1867, Página 179 Vol. 1 pt II (Publicação Original)