Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.868, DE 15 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.868, DE 15 DE MAIO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Serinhaem, da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Rio Formoso, da Provincia de Pernambuco, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Serinhaem, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões de Infantaria nºs 42 e 43 do serviço activo, e da Secção de Batalhão nº 15 do serviço da reserva, já organisados no referido Municipio.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1750 de 3 de Março de 1855.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 15/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 15/5/1867, Página 179 Vol. 1 pt II (Publicação Original)