Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.866, DE 15 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.866, DE 15 DE MAIO DE 1867

Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de S. João Baptista, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de. S. João Baptista, na Provincia de Minas Geraes.

   Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 15/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 15/5/1867, Página 178 Vol. 1 pt II (Publicação Original)