Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.863, DE 11 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.863, DE 11 DE MAIO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na Freguezia de Taquaretinga, da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na Freguezia de Taquaretinga, da Provincia de Pernambuco, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio do Limoeiro, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com seis Companhias, e a designação de 53 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/5/1867, Página 176 Vol. 1 pt II (Publicação Original)