Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.862, DE 11 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.862, DE 11 DE MAIO DE 1867

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria numero quarenta e oito da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevado a oito, o numero de Companhias com que actualmente se acha organisado o Batalhão de Infantaria numero quarenta e oito da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto numero mil cento e cincoenta e quatro de quinze de Abril de mil oitocentos e cincoenta e tres, na parte em que creou o referido Batalhão com seis Companhias.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/5/1867, Página 175 Vol. 1 pt II (Publicação Original)