Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.861, DE 11 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.861, DE 11 DE MAIO DE 1867

Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio do Limoeiro, da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte.

     Artigo unico. Fica creado no Municipio e Commando Superior do Limoeiro, da Provincia de Pernambuco, um Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional com a designação de decimo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

 

Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador. Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/5/1867, Página 174 Vol. 1 pt II (Publicação Original)