Legislação Informatizada - Decreto nº 386, de 13 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 386, de 13 de Junho de 1891

Approva os estudos definitivos complementares do ramal da Campanha, da Estrada de Ferro de Muzambinho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Muzambinho, resolve approvar os estudos definitivos complementares do ramal da Campanha, da mesma estrada, na extensão total de 53 kilometros e 690 metros, a que se refere o decreto n. 1009 de 14 de novembro de 1890; cujos estudos com este baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 721 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)