Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.859, DE 11 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.859, DE 11 DE MAIO DE 1867

Crêa mais um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio do Recife da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado mais um Esquadrão de Cavallaria, com a designação de nono, no Municipio do Recife da Provincia de Pernambuco, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/5/1867, Página 173 Vol. 1 pt II (Publicação Original)