Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.856, DE 1º DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.856, DE 1º DE MAIO DE 1867

Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Cidade de Arêa da Provincia da Parahyba.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte: 

     Artigo unico. Fica creado no Municipio da Cidade de Arêa da Provincia da Parahyba, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias e a designação de vinte e sete do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/5/1867, Página 169 Vol. 1 pt II (Publicação Original)