Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.855, DE 1º DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.855, DE 1º DE MAIO DE 1867

Approva a Tarifa de passageiros e mercadorias para a nova Estação de Ubá na estrada de ferro de D. Pedro II.

     Hei por bem Approvar e Mandar que se execute a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova Estação de Ubá na estrada de ferro de D. Pedro II constante da tabella que com este baixa, assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/5/1867, Página 167 Vol. 1 pt II (Publicação Original)