Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.854, DE 1º DE MAIO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.854, DE 1º DE MAIO DE 1867
Faz extensivo aos officiaes e praças da Armada as disposições do Decreto nº 3853 do 1º de Maio de 1867, que creou a medalha de bravura para o Exercito.
Hei por bem Fazer extensivas aos officiaes e praças da Armada as disposições do Decreto nº 3853 do 1º de Maio de 1867, que creou a medalha de bravura para o Exercito.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/05/1867
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1/5/1867, Página 166 Vol. 1 pt II (Publicação Original)