Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.852, DE 1º DE MAIO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.852, DE 1º DE MAIO DE 1867
Separa da Legação Brasileira em Londres o serviço da escripturação e contabilidade da receita e despeza fóra do Imperio.
Attendendo á necessidade de separar da Legação Brasileira em Londres o serviço, ora a seu cargo, da escripturação e contabilidade da receita e despeza fóra do Imperio; Hei por bem que o referido serviço seja incumbido a um Delegado do Thesouro, nomeado por Decreto Imperial e que se regulará pelas Instrucções que expedir o Ministerio da Fazenda.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Brasil - 1/5/1867, Página 164 Vol. 1 pt II (Publicação Original)