Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.852, DE 1º DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.852, DE 1º DE MAIO DE 1867

Separa da Legação Brasileira em Londres o serviço da escripturação e contabilidade da receita e despeza fóra do Imperio.

     Attendendo á necessidade de separar da Legação Brasileira em Londres o serviço, ora a seu cargo, da escripturação e contabilidade da receita e despeza fóra do Imperio; Hei por bem que o referido serviço seja incumbido a um Delegado do Thesouro, nomeado por Decreto Imperial e que se regulará pelas Instrucções que expedir o Ministerio da Fazenda.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/5/1867, Página 164 Vol. 1 pt II (Publicação Original)