Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.850, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.850, DE 27 DE ABRIL DE 1867

Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Taubaté, da Provincia de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio de Taubaté da Provincia de S. Paulo mais um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias, e a designação de quarenta e tres do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 162 Vol. 1 pt II (Publicação Original)