Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.848, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.848, DE 27 DE ABRIL DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes nas Freguezias de S. Simão e SS. Coração de Maria, da Povincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada dos Batalhões de Infantaria numero quarenta e seis e quarenta e sete da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ás Freguesias de S. Simão e SS. Coração de Maria da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Batalhão de seis companhias com a designação de cento vinte e tres do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil e cinco de seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)