Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.848, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.848, DE 27 DE ABRIL DE 1867
Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes nas Freguezias de S. Simão e SS. Coração de Maria, da Povincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por
bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada dos Batalhões de Infantaria numero quarenta e seis e quarenta e sete
da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ás Freguesias de S. Simão e
SS. Coração de Maria da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Batalhão
de seis companhias com a designação de cento vinte e tres do serviço activo, o
qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia
na fórma da Lei.
Art. 2º Fica
revogado nesta parte o Decreto numero mil e cinco de seis de Julho de mil
oitocentos cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)