Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.846, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.846, DE 27 DE ABRIL DE 1867

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca do Rio Pará, creada na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Rio Pará, ultimamente creada na Provincia de Minas Geraes, vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 160 Vol. 1 pt II (Publicação Original)