Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.845, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.845, DE 27 DE ABRIL DE 1867

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 10.179:852$886 e autorisa o transporte de 180:000$000 de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1866 - 67.

    Havendo-se reconhecido a insufficiencia do credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, mandada vigorar no exercicio de 1866 - 67 pelo Decreto nº 1299 de 15 de Junho de 1866, Hei por bem, na conformidade dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 10.179:852$886 e Autorisar o transporte de umas para outras verbas de 180:000$000 no referido exercicio de 1866 - 67; fazendo-se a distribuição destas quantias nos termos da tabella annexa, assignada por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865 em vigor no exercicio de 1866 - 1867 em virtude do Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, que carecem de augmento de credito.

CREDITO SUPPLEMENTAR.
§ 1º Juros, amortisação e mais despezas da divida externa 6.629:196$886
§ 2º Juros da divida interna fundada 1:550:656$000
§ 15. Premios de letras, descontos de bilhetes da Alfandega, etc 2.000:000$000
  10.179:852$886
TRANSPORTES.
Para o § 4º - Caixa de amortisação, etc 90:000$000
Tirados    
Do § 17 - Obras 90:000$000  
Para o § 14 - Ajudas de custo, etc 90:000$000
Tirados  
Do § 17 - Obras 90:000$000  
  180:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1867.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 158 Vol. 1 pt II (Publicação Original)