Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.841, DE 17 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.841, DE 17 DE ABRIL DE 1867

Altera o primeiro e segundo uniformes do primeiro Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O primeiro Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco usará em primeiro e segundo uniformes de sobrecasacas de panno azul avivadas de escarlate, gollas e canhões da mesma côr, bonets e barretinas conforme ao figurino junto.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/4/1867, Página 153 Vol. 1 pt II (Publicação Original)