Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.840, DE 17 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.840, DE 17 DE ABRIL DE 1867

Altera o segundo uniforme do Batalhão de Infantaria numero dous do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. O segundo Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco usará em segundo uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de encarnado, golla amarella, carcellas brancas e bonets a Cavaignac com frisos encarnados, pala de couro e virola de metal amarello, tudo conforme ao figurino junto, menos na parte relativa ás divisas dos Inferiores, que continuaráõ a ser as mesmas que forão marcadas pelo Decreto numero oitocentos e doze de quatorze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e um.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/4/1867, Página 153 Vol. 1 pt II (Publicação Original)