Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.840, DE 17 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.840, DE 17 DE ABRIL DE 1867
Altera o segundo uniforme do Batalhão de Infantaria numero dous do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. O segundo Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco usará em segundo uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de encarnado, golla amarella, carcellas brancas e bonets a Cavaignac com frisos encarnados, pala de couro e virola de metal amarello, tudo conforme ao figurino junto, menos na parte relativa ás divisas dos Inferiores, que continuaráõ a ser as mesmas que forão marcadas pelo Decreto numero oitocentos e doze de quatorze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e um.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 17/4/1867, Página 153 Vol. 1 pt II (Publicação Original)