Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.838, DE 13 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.838, DE 13 DE ABRIL DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Freguezia de Orobó, da Provincia da Bahia.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do Batalhão de Infantaria numero quarenta e um da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente á Freguezia de Orobó da mesma Provincia, e com ella creado um Batalhão de Infantaria, com seis companhias, e a designação de cento e vinte dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/4/1867, Página 151 Vol. 1 pt II (Publicação Original)