Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.837, DE 13 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.837, DE 13 DE ABRIL DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Santa Anna do Camisão, da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por
bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior do Municipio da Feira de Santa Anna da Provincia
da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Santa Anna do Camisão da
mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos
Batalhões de Infantaria numeros quarenta e um e cento e vinte dous do serviço
activo.
Art. 2º Fica revogado nesta
parte a Decreto numero mil e quatro de seis de Julho de mil oitocentos cincoenta
e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 13/4/1867, Página 151 Vol. 1 pt II (Publicação Original)