Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.837, DE 13 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.837, DE 13 DE ABRIL DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Santa Anna do Camisão, da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio da Feira de Santa Anna da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Santa Anna do Camisão da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria numeros quarenta e um e cento e vinte dous do serviço activo.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte a Decreto numero mil e quatro de seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/4/1867, Página 151 Vol. 1 pt II (Publicação Original)