Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.834, DE 10 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.834, DE 10 DE ABRIL DE 1867
Proroga o prazo do resgate das notas do Banco do Brasil, que se tem de effectuar com o producto da venda de sua reserva metallica.
Reconhecendo que a operação do pagamento da reserva metallica do Banco do Brasil comprada pelo Governo não póde deixar de ser demorada pela necessidade que ha de effectuar-se o mesmo pagamento por prestações proporcionadas ás forças dos saldos das Thesourarias de Fazenda; Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo estabelecido nos arts. 9º e 10º do Decreto nº 3720 de 18 de Outubro do anno passado para o resgate das notas do Banco, que tem de ser feito com o producto da venda da sobredita reserva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Brasil - 10/4/1867, Página 149 Vol. 1 pt II (Publicação Original)