Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.832, DE 10 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.832, DE 10 DE ABRIL DE 1867

Altera as escalas dos vapores da companhia de navegação a vapor Bahiana.

    Attendendo ao que Me requereu o superintendente da companhia de navegação a vapor Bahiana e de conformidade com a condição segunda do Decreto numero tres mil quatrocentos trinta e cinco de oito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, Hei por bem alterar as escalas dos vapores da mencionada companhia, sob as clausula que com este baixão, assignadas por Manoel Pinto que Souza Dantas, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 3832 de 10 do Abril de 1867

    Os vapores da companhia de navegação a vapor Bahiana, pertencentes á linha do Norte, tocaráõ nos seguintes portos: Estancia, Espirito Santo, S. Christovão, Aracajú, Penedo, e Maceió. Os da linha do Sul farão escala pelos dos rio das Contas, Ilhéos, Porto Seguro, Canavieiras, Caravellas e S. José.

    Na linha do Norte os vapores da mencionada Companhia farão uma viagem redonda em cada mez pelos portos da respectiva escala, exceptuado o de S. Christovão; uma semanal entre os portos da Bahia, Espirito Santo e Estancia; uma semanal entre os da Bahia e Aracajú, tocando em S. Christovão uma vez cada mez: e uma semanal ao porto do Penedo, tocando uma vez em Aracajú e outra em Maceió em cada mez.

    Na linha do Sul farão uma viagem redonda em cada mez pelos portos da respectiva escala.

    As presentes clausulas comprehendem sómente as escalas das linhas costeiras navegadas pela supradita Companhia.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/4/1867, Página 147 Vol. 1 pt II (Publicação Original)