Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.828-A, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.828-A, DE 30 DE MARÇO DE 1867

Autorisa o credito extraordinario de 13.769:986$000 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1866 - 1867.

    Não sendo sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1866 - 1867, á vista das circumstancias extraordinarias em que continúa o paiz, as quantias votadas para o de 1865 - 1866 pelo art. 6º da Lei do Orçamento nº 1245 de 28 de Junho de 1865, ampliada a aquelle exercicio pela Lei nº 1292 de 15 de Junho do anno proximo passado, e pelo credito extraordinario votado pelo art. 3º da Lei nº 1352 de 19 de Setembro de 1866, para o 1º semestre: Hei por bem, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, autorisar o credito extraordinario de 13.769:986$000, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

    João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado por Decreto desta data o exercicio de 1866 - 67.

    Art. 6º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, e Lei nº 1292 de 15 de Junho de 1866.

    

§ 2º Conselho Supremo Militar 15:726$000
§ 6º Arsenais de Guerra,etc 5.221:448$000
§ 7º Corpo de Saude e Hospitaes 493:843$000
§ 8º Quadro do Exercito 5.153:644$000
§ 9º Commissões militares 32:711$000
§ 10º Classes inactivas 253:124$000
§ 11 Gratificações diversas,etc 179:997$000
§ 12 Fabricas 42:202$000
§ 14 Obras Militares 223:960$000
§ 15 Diversas despesas eventuaes  2.153:778$000
  Repartições de Fazenda 19:553$000
  13.769:986$000

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Março de 1867.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 141 Vol. 1 pt II (Publicação Original)