Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.827, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.827, DE 30 DE MARÇO DE 1867

Desliga do Batalhão de Infantaria numero quatro, da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba, as Freguezias de Alhandra e Taquara da mesma Provincia, e crêa nellas um outro Batalhão, com a designação de vinte seis do serviço activo, e duas secções de Companhia do serviço da reserva

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão desligadas do quarto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba, as Freguezias de Alhandra e Taquara, da mesma Provincia e revogado nesta parte o Decreto numero mil cento noventa e tres de oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e tres.

     Art. 2º Fica creado nas Freguezia acima mencionadas um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias e a designação de vinte seis do serviço activo, e mais duas Secções de Companhia da reserva.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 138 Vol. 1 pt II (Publicação Original)