Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.827, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.827, DE 30 DE MARÇO DE 1867
Desliga do Batalhão de Infantaria numero quatro, da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba, as Freguezias de Alhandra e Taquara da mesma Provincia, e crêa nellas um outro Batalhão, com a designação de vinte seis do serviço activo, e duas secções de Companhia do serviço da reserva
Attendendo ao que Me representou o Presidente da
Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão desligadas do quarto
Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba, as
Freguezias de Alhandra e Taquara, da mesma Provincia e revogado nesta parte o
Decreto numero mil cento noventa e tres de oito de Junho de mil oitocentos
cincoenta e tres.
Art. 2º Fica creado
nas Freguezia acima mencionadas um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias
e a designação de vinte seis do serviço activo, e mais duas Secções de Companhia
da reserva.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 138 Vol. 1 pt II (Publicação Original)