Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.826, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.826, DE 30 DE MARÇO DE 1867

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 4 da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 4 da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba, e revogado nesta parte o Decreto nº 1193 de 8 de Junho de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 137 Vol. 1 pt II (Publicação Original)