Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.822, DE 29 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.822, DE 29 DE MARÇO DE 1867

Crêa nos Municipios de Brotas e Jahú da Provincia de S. Paulo um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica creado nos municipios de Brotas e Jahú da Provincia de S. Paulo, e subordinado no Commando Superior dos districtos de Araraquára e annexos da mesma Provincia, um batalhão de Infantaria com quatro companhias e a designação de quarenta e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1867, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 29/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 29/3/1867, Página 127 Vol. 1 pt II (Publicação Original)