Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.822, DE 29 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.822, DE 29 DE MARÇO DE 1867
Crêa nos Municipios de Brotas e Jahú da Provincia de S. Paulo um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica creado nos municipios de Brotas e Jahú da Provincia de S. Paulo, e subordinado no Commando Superior dos districtos de Araraquára e annexos da mesma Provincia, um batalhão de Infantaria com quatro companhias e a designação de quarenta e dous do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1867, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 29/3/1867, Página 127 Vol. 1 pt II (Publicação Original)