Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.821, DE 29 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.821, DE 29 DE MARÇO DE 1867

Eleva a oito Companhias o Batalhão de Infantaria numero vinte oito da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. - Fica elevado a oito companhias, sendo quatro organisadas no municipio e Freguezia do Rio Claro, o Batalhão de Infantaria numero vinte oito da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto numero tres mil cento trinta e oito de trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 29/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 29/3/1867, Página 127 Vol. 1 pt II (Publicação Original)