Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.819, DE 29 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.819, DE 29 DE MARÇO DE 1867

Dissolve o quarto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Côrte.

     Attendendo que o quarto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Côrte, tendo ordem para aquartelar, como designado para serviço de corpo destacado, apresentou-se para esse fim com o insignificante numero de dous guardas, aos quaes se reunio posteriormente apenas mais um no decurso de cinco dias: Hei por bem, na conformidade do art. 4º da Lei numero seiscentos e dous de dezanove de Setembro de 1850, Decretar o seguinte.

     Artigo Unico. Fica dissolvido o quarto Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, organisado por Decreto numero oitocentos e cinco de quinze de Julho de mil oitocentos cincoenta e um. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 29/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 29/3/1867, Página 125 Vol. 1 pt II (Publicação Original)