Legislação Informatizada - Decreto nº 381, de 6 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 381, de 6 de Junho de 1891

Approva o plano das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de Lavras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial e Agricola Sul Mineira, cessionaria da concessão da garantia de juros para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Lavras, no Estado de Minas Geraes, de que tratam os decretos ns. 654 de 17 de agosto de 1890 e 1286 de 17 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o plano de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos, descripção dos methodos de fabricação do dito engenho, não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do gratuito.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 698 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)