Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.808, DE 9 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.808, DE 9 DE MARÇO DE 1867

Separa a Legação do Brasil na Republica do Equador da que o Imperio mantem no Perú.

     Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem separar a Legação do Brasil no Equador da que o Imperio mantem no Perú, modificando nessa parte o que foi estabelecido pelo Decreto de 30 de Maio de 1863.

     Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 09/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 9/3/1867, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)