Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.808, DE 9 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.808, DE 9 DE MARÇO DE 1867
Separa a Legação do Brasil na Republica do Equador da que o Imperio mantem no Perú.
Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem separar a Legação do Brasil no Equador da que o Imperio mantem no Perú, modificando nessa parte o que foi estabelecido pelo Decreto de 30 de Maio de 1863.
Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Brasil - 9/3/1867, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)