Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.806, DE 2 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.806, DE 2 DE MARÇO DE 1867

Altera o segundo uniforme da 6ª Secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. A 6ª Secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro usará, em segundo uniforme, de blusas de brim pardo, e bonets a Cavaignac; ficando revogado nesta parte o Decreto nº 1034. de 14 de Agosto de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/3/1867, Página 87 Vol. 1 pt II (Publicação Original)