Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.805, DE 2 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.805, DE 2 DE MARÇO DE 1867

Altera os uniformes do Batalhão de Infantaria nº 20 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Batalhão de Infantaria nº 20 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro, usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul com meias gollas e carcellas escarlates, kepis com cordões e pennacho; e em seguddo fardamento de blusas de brim pardo, e bonets á Cavaignac; ficando revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica do Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/3/1867, Página 87 Vol. 1 pt II (Publicação Original)