Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.803, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.803, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1867

Marca o primeiro uniforme para o 4º Batalhão de infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.

Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O 4º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul, gollas e canhões de panno verde avivadas de escarlate, kepis, cordões e pennacho, tudo conforme ao figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 20/02/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 20/2/1867, Página 83 Vol. 1 pt II (Publicação Original)