Legislação Informatizada - DECRETO Nº 380, DE 28 DE SETEMBRO DE 1844 - Publicação Original

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DECRETO Nº 380, DE 28 DE SETEMBRO DE 1844

Augmenta a gratificação do Amanuense do Chefe de Policia de Santa Catharina, marcada pelo Decreto N.º 193 de 11 de Julho de 1842

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. unico. O Amanuense do Chefe de Policia da Provincia de Santa Catharina vencerá d'ora em diante a gratificação annual de trezentos e sessenta mil réis; ficando nesta parte revogado o Decreto numero cento e noventa e tres de onze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous. Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 193 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)