Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38, DE 7 DE JANEIRO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38, DE 7 DE JANEIRO DE 1840

Revogando o art. 2.º do Decreto de 6 de Maio de 1839, e ordenando que a Pauta para a percepção dos direitos sobre os liquidos em geral e a farinha de trigo de producção estrangeira, seja organisada na fórma do Regulamento das Alfandegas do Imperio.

     O Regente, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Attendendo aos inconvenientes, que resultão da organisação das pautas semanaes, determinada no art. 2º do Decreto de 6 de Maio de 1839, para o pagamento dos direitos sobre os liquidos em geral, e a farinha de trigo de producção estrangeira: Ha por bem revogar o sobredito artigo, e ordenar que a pauta para o pagamento dos referidos direitos seja organisada na fórma do Regulamento das Alfandegas do Imperio, e pela Commissão nomeada por Decreto de 27 de Maio do dito anno.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Alves Branco.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)