Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.793, DE 30 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.793, DE 30 DE JANEIRO DE 1867

Altera o primeiro uniforme do 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.

     Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional do Municipio da Côrte usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul, gollas do mesmo panno, com vivos brancos, kepis com cordões e pennacho, tudo conforme ao figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1034 de 14 Agosto de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/1/1867, Página 46 Vol. 1 pt II (Publicação Original)