Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.791, DE 30 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.791, DE 30 DE JANEIRO DE 1867

Altera o primeiro uniforme do 3º Batalhão da reserva da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.

     Attendendo ao que Me representou o Marechal Commandante Superior da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O 3º Batalhão da reserva da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul, gollas do mesmo panno, com vivos de côr azul claro, kepis com cordões e pennacho, tudo conforme ao figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1034 de 14 de Agosto de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/1/1867, Página 45 Vol. 1 pt II (Publicação Original)