Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.790, DE 26 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.790, DE 26 DE JANEIRO DE 1867

Altera o uniforme do 1º Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O 1º Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro, usará em primeiro e segundo uniformes de sobrecasacas de panno azul, gollas e carcellas escarlates, calças brancas e de panno azul com listras escarlates, capacetes e bonets, tudo conforme ao figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/1/1867, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)