Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.790, DE 26 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.790, DE 26 DE JANEIRO DE 1867
Altera o uniforme do 1º Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia
do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º O 1º Esquadrão de Cavallaria
da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro, usará em primeiro e segundo
uniformes de sobrecasacas de panno azul, gollas e carcellas escarlates, calças
brancas e de panno azul com listras escarlates, capacetes e bonets, tudo
conforme ao figurino junto.
Art.
2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 26/1/1867, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)