Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.788, DE 24 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.788, DE 24 DE JANEIRO DE 1867

Concede a necessaria autorisação á Companhia Liverpool and London and Globe Insurance Company para estabelecer uma agencia na Capital da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou a Companhia Liverpool and London and Globe Insurance Company, devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 29 de Dezembro do anno passado, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 7 do referido mez e anno, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para estabelecer uma agencia na Capital da Provincia de Pernambuco sob as condições, com que por Decreto nº 3673 de 22 de Junho de 1866 lhe foi concedida igual autorisação para a fundação da agencia da Capital da Provincia da Bahia.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Indepencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/1/1867, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)