Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.782, DE 16 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.782, DE 16 DE JANEIRO DE 1867
Altera a organização do Batalhão de Infantaria no 12 da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas. Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero das Companhias do Batalhão n° 12 da Guarda Nacional do Municipio de Camaragibe da Provincia das Alagôas, e revogado o Decreto n° 991 de 14 de Junho de 1852, na parte em que creou o referido Batalhão com 6 Companhias.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/1/1867, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)