Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.782, DE 16 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.782, DE 16 DE JANEIRO DE 1867

Altera a organização do Batalhão de Infantaria no 12 da Guarda Nacional da Provincia das Alagôas. Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas,

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado a oito, o numero das Companhias do Batalhão n° 12 da Guarda Nacional do Municipio de Camaragibe da Provincia das Alagôas, e revogado o Decreto n° 991 de 14 de Junho de 1852, na parte em que creou o referido Batalhão com 6 Companhias.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/1/1867, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)