Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.781, DE 16 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.781, DE 16 DE JANEIRO DE 1867

Eleva á categoria de Secção de Batalhão, a Companhia avulsa da Reserva da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Amazonas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão, com tres Companhias e a designação de primeira, a Companhia avulsa da Reserva da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Amazonas, e revogado nesta parte o Decreto nº 1023 de 31 de Julho de 1852.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/1/1867, Página 21 Vol. 1 pt II (Publicação Original)