Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.780, DE 16 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.780, DE 16 DE JANEIRO DE 1867
Crêa uma Secção de Batalhão de Guardas Nacionaes da activa na Freguezia da Soledade da Provincia das Alagôas. Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na Freguezia da Soledade da Provincia das Alagôas, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Camaragibe da mesma Provincia, uma Secção de Batalhão com tres Companhias e a designação de primeira do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 16/1/1867, Página 21 Vol. 1 pt II (Publicação Original)