Legislação Informatizada - Decreto nº 378, de 1º de Julho de 1846 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 378, de 1º de Julho de 1846
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 20 de Agosto de 1841 repartidamente ás irmãs do Marquez de Caravellas, D. Anna Joaquina de São José Aragão Maya, D. Maria Rosa Carneiro Marques, D. Josefa Angelica do Paraizo, a á cunhada do mesmo Marquez, D. Maria Joaquina Pereira Carneiro de Campos.
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 20 de Agosto de 1841 repartidamente ás Irmãs do Marquez de Caravellas, D. Anna Joaquina de São José Aragão Maya, D. Maria Rosa Carneiro Marques, D. Josefa Angelica do Paraizo, e á cunhada do mesmo Marquez, D. Maria Joaquina Pereira Carneiro de Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1846
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)