Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1867

Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na freguezia de Santo Antonio do Capim Grosso e Nossa Senhora das Grotas, da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado nas Freguezias de Santo Antonio do Capim Grosso e Nossa Senhora das Grotas, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Sento Sé e Joazeiro, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria com seis Companhias e a designação de 121 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 09/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 9/1/1867, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)