Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.774, DE 5 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.774, DE 5 DE JANEIRO DE 1867

Declara a que Districto deve ficar pertencendo o Batalhão nº 117 da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Batalhão de Intantaria nº 117 do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Jacobina da Provincia da Bahia, fica tendo por Districto a Villa do Morro do Chapéo, e não a Freguezia do Coração de Jesus, como declara o Decreto nº 3631 A de 27 de Março de 1866.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/1/1867, Página 10 Vol. 1 pt II (Publicação Original)